22/05/2014

Jurisprudência uniformizada (4)


É o seguinte o sumário do Ac. STJ 6/2014,de 22/5:

"Os artigos 483.º, n.º 1, e 496.º, n.º 1, do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave."