Acção de reivindicação; competência material;
tribunais comuns
O sumário de TConf 4/2/2016 (046/15 ) é o seguinte:
I – É de reivindicação a acção em que a autora peça a declaração da propriedade sobre uma coisa e a condenação do réu, detentor dela, a restituí-la.
II – Essas acções reais não se incluem em qualquer das hipóteses do art. 4º do ETAF, motivo por que devem ser conhecidas pelos tribunais comuns – cuja competência é residual (arts. 66º do CPC e 64º do actual CPC).
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