A utilização da ação de despejo pelo senhorio para a resolução do contrato de arrendamento verbal
Sobre o
tema da utilização da ação de despejo pelo senhorio com a finalidade de obter a
resolução do contrato de arrendamento celebrado de forma verbal, há duas
questões a resolver:
1. Qual o meio probatório da existência do contrato de
arrendamento?
2. Pode o senhorio, na mesma ação, formular causas de pedir
subsidiárias constitutivas de direitos diversos (p. ex., formular a pretensão
de despejo, com fundamento na resolução do contrato de arrendamento, e, a
título subsidiário, a pretensão de reivindicação, com fundamento na aquisição
originária do bem locado?).