03/05/2016

Jurisprudência constitucional (76)


Custas de parte; nota justificativa; reclamação

-- TC 30/3/2016 (189/2016), DR 85/2016, II, de 3/5/2016:

Julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril (Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades), na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, de acordo com a qual a reclamação da nota justificativa fica dependente do depósito prévio da totalidade do valor da nota. 

Nota: o acórdão já tinha sido publicitado em Jurisprudência constitucional (70)