30/06/2016

Informação (141)


Guarda alternada ou partilhada

A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa aprovou em 2/10/2015 a Resolução 2079 (2015), na qual, entre outros aspectos, se recomenda que os Estados-Membros adoptem o regime da guarda alternada ou partilhada após o divórcio dos progenitores. A Resolução pode ser consultada aqui(FR) ou aqui(EN).

[MTS]