28/07/2016

Jurisprudência constitucional (87)



Processo de inventário; apoio judiciário; honorários notariais

 
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 26.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, interpretada no sentido de que, até à constituição do Fundo nela previsto, o processo de inventário deve prosseguir sem o pagamento, pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, dos honorários notariais e despesas previstos nos seus artigos 15.º, 18.º e 21.º, nos casos em que o requerente é beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo.

Nota: o Acórdão já tinha sido publicitado em Jurisprudência constitucional (63).




Revista excepcional; recurso para uniformização de jurisprudência

-- TC 22/6/2016 (414/2016), DR 144/2016, II, de 2016-07-28, decidiu o seguinte:  

Não julga inconstitucional a interpretação normativa retirada do n.º 4 do artigo 672.º do Código de Processo Civil, com o sentido "de que está vedado ao cidadão interpor Recurso de uniformização de Jurisprudência da decisão proferida em Recurso de Revista Excecional"