31/03/2017

Jurisprudência estrangeira (24)


Assinatura; autoria

 

BGH 29.11.2016, VI ZB 16/16, decidiu o seguinte: 

Atendendo à variabilidade que, mesmo assinaturas de uma mesma pessoa, mostram, que utilizar, pelo menos quando a autoria seja segura, um padrão generoso nas exigências colocadas a uma assinatura. Para a questão de saber se existe uma assinatura válida, não é determinante a legibilidade ou a semelhança do produto escrito à mão com as letras do nome, mas tudo depende de se o nome completo, embora não necessariamente legível, se encontra reproduzido.