Pacto de jurisdição;
violação; indemnização
BGH 17/10/2019 (III ZR 42/19) decidiu, quanto a um pacto de jurisdição celebrado entre duas empresas de telecomunicações que atribuía competência ao tribunal de Bonn, que "o acordo sobre a jurisdição do tribunal de Bonn e sobre a aplicação do direito alemão deve ser interpretado no sentido de que as partes estão obrigadas a intentar acções resultantes do contrato apenas nesse tribunal e, caso assim não suceda -- e, em qualquer caso, logo que o tribunal chamado a pronunciar-se, como o District Court, tenha reconhecido a sua incompetência -- a desembolsar à outra parte os custos resultantes da respectiva defesa em juízo".