31/03/2020

Jurisprudência constitucional (171)

 
Recurso de revista;
acórdão-fundamento
 

1. TC 4/3/2020 (151/2020) decidiu:
 
[...] julgar inconstitucional norma contida nos artigos 14.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e 637.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de o recurso de revista, em processo especial de revitalização, com fundamento em oposição de acórdãos, ser imediatamente rejeitado no caso de o Recorrente não juntar cópia do acórdão-fundamento, sem que antes seja convidado a suprir essa omissão [...].