23/05/2020

Jurisprudência constitucional (174)


Recurso de revista;
admissibilidade


1. TC 13/5/2020 (263/2020) decidiu:

[...] não julgar inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 629.º, n.º 2, alínea d), do CPC, no sentido de que só é admissível recurso de revista do acórdão da Relação que verse sobre questões processuais com fundamento na sua contradição com outro, dessa ou de diferente Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, e do qual não caiba recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal, quando haja norma especial que vede o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça [...].