19/05/2021

Jurisprudência constitucional (199)


Sigilo profissional;
levantamento; recurso



Não julga inconstitucional a interpretação normativa resultante do artigo 671.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, segundo a qual não é admissível recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão proferida pelo Tribunal da Relação, no âmbito do incidente sobre a quebra do sigilo profissional, ao abrigo do artigo 135.º do Código de Processo Penal, interposto pelo obrigado ao sigilo.