23/09/2022

Jurisprudência uniformizada (57)


Contrato de mútuo; 
prestações; prescrição


-- Ac. STJ 6/2022, de 22/9, uniformizou jurisprudência no seguinte sentido:

I - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação.

II - Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º daquele mesmo diploma, o prazo de prescrição mantém-se, incidindo o seu termo 'a quo' na data desse vencimento e em relação a todas as quotas assim vencidas.