05/05/2025

Jurisprudência constitucional (238)


Custas de parte;
nota justificativa; depósito do valor


-- O sumário de TC 25/3/2025 (269/25) é o seguinte

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário.