12/10/2016

Locação financeira: a questão da legitimidade passiva em sede executiva


1.

É do seguinte teor o sumário do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido a 12 de Setembro de 2016, no processo 201609126882/16.7TSPRTC.P1:

A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio relativas a um imóvel dado em locação financeira, ainda que pertença também ao locatário financeiro, não desonera o locador/proprietário desse pagamento, pelo que tem legitimidade para ser demandado como executado”.




[Para aceder ao texto completo clicar Urbano A. Lopes Dias]