22/02/2017

Jurisprudência uniformizada (28)



Registo predial; 
registos incompatíveis



-- Ac. STJ 1/2017, de 22/2, uniformizou jurisprudência nos seguintes termos:

Verificando-se uma dupla descrição, total ou parcial, do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido com a aplicação exclusiva dos princípios e das regras de direito substantivo, a não ser que se demonstre a fraude de quem invoca uma das presunções.