"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



07/11/2024

Alteração ao CPC (13)


Citação electrónica


-- DL 87/2024, de 7/11

Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.
 

Nota: diferentemente do que se refere no art. 1.º. al. aI), DL 87/2014, não se trata da "décima segunda alteração do Código de Processo Civil", mas antes da "décima-terceira" alteração, como se pode comprovar aqui. Segundo se julga, o equivoco vem desde a L 117/2019, de 13/9.