Foram publicadas a ratificação e a aprovação da Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças (DecPR 3/2014, de 27/1; ResAR 7/2014, de 27/1), acessíveis nos endereços
e
A referida Convenção tem alguma relevância na área processual, como decorre das seguintes passagens do preâmbulo:
"Os Estados membros do Conselho da Europa, bem como os outros Estados signatários da presente Convenção:
[...]
Convencidos de que os direitos e o superior interesse das crianças deveriam ser promovidos e que, para o efeito, as crianças deveriam ter a possibilidade de exercer os seus direitos, em particular nos processos de família que lhes digam respeito;
Reconhecendo que as crianças deveriam receber informação relevante, por forma a permitir que esses direitos e o superior interesse sejam promovidos e as opiniões das crianças sejam tidas devidamente em consideração;
Reconhecendo a importância do papel parental na proteção e promoção dos direitos e do superior interesse das crianças, e considerando que, se necessário, os Estados deveriam participar nessa proteção e promoção;
Considerando, contudo, que, em caso de conflito, é desejável que as famílias cheguem a acordo antes de submeter a questão a uma autoridade judicial;
acordam no seguinte:
acordam no seguinte:
[....]".
MTS