"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



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16/07/2026

Jurisprudência constitucional (249)


Arrendamento urbano;
actualização da renda


TC 27/5/2026 (499/2026) decidiu o seguinte:

Julga inconstitucionais as normas dos artigos 228.º, n.ºs 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas no sentido de permitirem a atualização da renda dos contratos de arrendamento habitacionais anteriores ao Regime Arrendamento Urbano (RAU) respeitantes a arrendatários com 65 anos ou mais de idade e o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado ser inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), antes do decurso do prazo de 10 anos previsto na alínea b) do n.º 7 e no n.º 9 ambos do artigo 36.º do Novo Regime Arrendamento Urbano (NRAU) na redação dada pela Lei n.º 43/2017, de 14 de junho.

 

08/07/2026

Jurisprudência constitucional (248)


Remuneração fixa;
entidades encarregadas da venda extrajudicial

TC 26/5/2026 (469/2026) decidiu:

"[...] julgar inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação dos n.ºs 2 e 6 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com a Tabela IV anexa, no sentido de que é impossível a fixação de remuneração ao encarregado da venda extrajudicial em montante superior aos limites quantitativos ali tabelados, ainda que as concretas circunstâncias da atividade desenvolvida, em particular a sua quantidade, natureza e qualidade, justifiquem, de acordo com critérios de razoabilidade, a fixação de quantia superior, por violação do princípio da proibição do excesso ínsito no princípio do Estado de direito democrático consignado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa."


05/06/2026

Jurisprudência constitucional (247)


NRAU;
actualização de rendas


TC 27/5/2026 (499/2026) decidiu:

[...] Julgar inconstitucionais, com fundamento na violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), na redação dada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas no sentido de permitirem a atualização da renda dos contratos de arrendamento habitacionais anteriores ao RAU respeitantes a arrendatários com 65 anos ou mais de idade e o RABC do seu agregado ser inferior a cinco RMNA antes do decurso do prazo de 10 anos previsto na alínea b) do n.º 7 e no n.º 9 ambos do art.º 36.º do NRAU na redação dada pela Lei n.º 43/2017, de 14 de junho [...].

 

Jurisprudência constitucional (246)


NRAU;
taxa de justiça

TC 27/5/2026 (498/26) decidiu: 

[...] Julgar inconstitucional, por violação do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 20.º da Constituição, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 15.º-F do NRAU segundo a qual, na falta de pagamento integral da taxa de justiça, a oposição se tem por não deduzida, sem poder conceder-se ao requerido as opções previstas nos n.ºs 3 e 5 do artigo 570.º do Código de Processo Civil [...]

 

09/02/2026

Jurisprudência constitucional (245)


Apoio judiciário;
insuficiência económica


TC 27/1/2026 (95/2026) decidiu:

[...] Julgar inconstitucional a norma emergente do disposto nos artigos 8.º, n.º 1 e 8.ºA da Lei n.º 34/2004, e do respetivo Anexo, no sentido de não permitir ao requerente do apoio judiciário obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo e de nomeação e pagamento de compensação de patrono, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o valor da prestação mensal a suportar nesta modalidade de pagamento tiver como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do requerente, que era já inferior ao da remuneração mínima mensal garantida, abaixo valor do indexante de apoios sociais (IAS), por violação do parâmetro do artigo 20.º, n.º 1 da CRP (acesso ao direito e tutela judicial efetiva) [...].


03/10/2025

Jurisprudência constitucional (244)


Requerimento probatório;
alteração

TC 9/6/2025 (485/2025) decidiu:

Não julgar inconstitucional o artigo 598.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual os vinte dias, em tal norma legal referidos, se reportam à primeira sessão da audiência e discussão de julgamento.

 

19/09/2025

Jurisprudência constitucional (243)


Custas; 
partidos políticos; isenção


TC 10/7/2025 (650/2025) decidiu:

[...] Julgar inconstitucional a norma da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 166.º da Constituição [...]

 

24/07/2025

Jurisprudência constitucional (242)


Decisão penal absolutória;
eficácia em processo civil

O sumário de TC 25/6/2025 (545/2025) é o seguinte:

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 624.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de permitir a prova dos factos contrários aos que, na sentença penal absolutória transitada em julgado, determinaram a absolvição do arguido que subsequentemente é demandado em processo civil.

 

27/06/2025

Jurisprudência constitucional (241)


Investigação da paternidade; 
prazo; inconstitucionalidade


TC 17/6/2025 (523/2025) decidiu

[...] Julgar inconstitucional, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 36.º da Constituição, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, a norma do n.º 1 do artigo 1817.º do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação da paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante [...]. 

 

09/06/2025

Jurisprudência constitucional (240)


Processo de inventário; legitimidade activa; 
herdeiro insolvente; administrador de insolvência


TC 29/4/2025 (310/2025) decidiu:

a) Não julgar inconstitucional a norma decorrente da articulação do n.º 1 do artigo 81.º do CIRE com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC, na interpretação normativa segundo a qual o herdeiro insolvente, apesar da sua qualificação como interessado direto para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC, não pode requerer abertura do processo de inventário para efeitos de cessação da comunhão hereditária e partilha de bens, não podendo, igualmente, quinhoar na herança legitimária; [...] 

 

c) Julgar inconstitucional, por restrição desproporcional da garantia constitucional do acesso ao direito e tutela judicial efetiva e da propriedade privada (respetivamente, artigos 20.º e 62.º da CRP), a interpretação normativa extraída da articulação dos n.ºs 1 e 4 do artigo 81.º do CIRE com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC, de acordo com a qual o administrador de insolvência não pode requerer abertura do processo de inventário para efeitos de cessação da comunhão hereditária e partilha de bens, não sendo considerando, nessa qualidade, como interessado direto para efeitos do disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC; [...].


 

29/05/2025

Jurisprudência constitucional (239)


Apoio judiciário;
taxa de justiça; insuficiência económica


TC 15/5/2025 (392/2025) decidiu

[...] Julgar inconstitucional a norma resultante da conjugação dos artigos 8.º, 8.º-A, 8.º-B e Anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e 12.º e Anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, interpretados no sentido segundo o qual a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmente equivalente ao valor da taxa de justiça inicial a suportar no processo e o valor da prestação mensal a suportar na modalidade de pagamento faseado tem como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do beneficiário para um valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida, por violação do disposto no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa; [...].

 

05/05/2025

Jurisprudência constitucional (238)


Custas de parte;
nota justificativa; depósito do valor


-- O sumário de TC 25/3/2025 (269/25) é o seguinte

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário.


17/04/2025

Jurisprudência constitucional (237)


Penhora de bens;
penhora de imóveis; princípio da proporcionalidade

-- TC 18/3/2025 (221/2025) decidiu:

[...] Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 751.º, n.º 4, alínea a), do Código de Processo Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, interpretado no sentido de ser admitida a penhora de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado em ações de valor igual ou inferior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância, quando a penhora de outros bens não satisfaça integralmente o crédito no prazo de 30 meses [...].

 

08/04/2025

Jurisprudência constitucional (236)


Custas de parte;
nota justificativa; reclamação


TC 25/3/2025 (269/2025) concluiu o seguinte:

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário, por violação do direito de acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no n.º 1 do artigo 20.º da Constituição, em conjugação com o princípio da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º da Constituição).

 

15/03/2025

Jurisprudência constitucional (235)


Processo de acompanhamento de maiores;
recurso


-- TC 25/2/2025 (186/2025) decidiu:

[...] Julgar inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 1 da Constituição, o n.º 1 do artigo 901.º do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual o recurso de apelação não é admissível quando a discordância quanto à sentença respeite apenas ao segmento relativo à nomeação da pessoa do acompanhante [...]


Pandemia da doença COVID-19;
suspensão de prazos


-- TC 25/2/2025 (190/2025) decidiu:

[...] Não julgar inconstitucional a norma do artigo 5.º da Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril, no sentido de que o alargamento de prazos aí previsto apenas se aplica aos prazos de prescrição iniciados antes da data de produção de efeitos da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro [...].

 

 

28/02/2025

Jurisprudência constitucional (234)


Recurso ordinário;
ónus do recorrente

-- TC 18/2/2025 (148/2025) decidiu

[...] Não julgar inconstitucional o artigo 640.°, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando interpretado no sentido de que ao recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto se impõe o ónus suplementar de, no tocante à especificação dos pontos de facto que considera mal julgados, referenciar cada um com o correspondente meio de prova que se indica para o evidenciar [...].

 

06/02/2025

Jurisprudência constitucional (233)


Investigação da paternidade;
prazo

TC 23/1/2025 (62/25) decidiu (com um voto de vencido):

a) Julgar inconstitucional, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 36.º da Constituição, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, a norma do n.º 1 do artigo 1817.º do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação da paternidade por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante; e, em consequência,

b) Julgar inconstitucional, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 36.º da Constituição, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, do artigo 1817.º, n.º 3, al. c), na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação da paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de três anos para a propositura da ação, contado desde o conhecimento superveniente de factos ou circunstâncias que possibilitem e justifiquem a investigação; [...]

 

18/11/2024

Jurisprudência constitucional (232)


Uniformização de jurisprudência:
admissibilidade; rejeição

 TC 10/10/2024 (710/2024) decidiu

"[...] Não julgar inconstitucional a norma do artigo 692.º, n.ºs 1 a 4, do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de que a rejeição do recurso para uniformização de jurisprudência, após exame preliminar, incumbe ao relator do processo em que foi proferido o acórdão impugnado, sendo o acórdão que confirme tal rejeição, proferido em conferência – constituída pelo mesmo relator e por dois adjuntos, que coincidem com os subscritores do acórdão recorrido –, definitivo nas instâncias; [...].

 

04/11/2024

Jurisprudência constitucional (231)


Apoio judiciário;
pagamento faseado


TC 16/10/2024 (727/2024) decidiu

[...] Julgar inconstitucional, a norma contida nos artigos 8.º, n.º 1, 8.º-A da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e do respetivo Anexo, que não permite ao requerente do apoio judiciário obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo e de nomeação e pagamento de compensação de patrono, mas apenas o respetivo pagamento faseado, apesar de o seu rendimento mensal disponível ser substancialmente equivalente ao valor da taxa de justiça inicial a suportar no processo e o valor da prestação mensal a suportar na modalidade de pagamento faseado ter como consequência uma diminuição do respetivo rendimento mensal líquido, já inferior ao da remuneração mínima mensal garantida [...].

 

23/10/2024

Jurisprudência constitucional (230)


Partidos políticos
isenção de custas


1. TC 24/9/2024 (596/24) decidiu 

a) julgar inconstitucional a norma contida no artigo 4.º, n.os 1, alínea e), e 7, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, por violação do n.º 2 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa [...].

 

2. O art. 4.º RCP tem, na parte relevante, a seguinte redacção:


Artigo 4.º
Isenções

1 – Estão isentos de custas: [...]

e) Os partidos políticos, cujos benefícios não estejam suspensos, no contencioso previsto nas leis eleitorais; [...]

7 – Com exceção dos casos de insuficiência económica, nos termos da lei de acesso ao direito e aos tribunais, a isenção de custas não abrange os reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte, que, naqueles casos, as suportará.