"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



03/08/2015

Jurisprudência (183)


Dever de cooperação do tribunal; deserção da instância


O sumário de RC 30/6/2015 (2419/10.0TJCBR.C1) é o seguinte

I – Se a parte solicita a cooperação do Tribunal para obtenção da identidade dos herdeiros da contraparte entretanto falecida, o prazo para a deserção da instância, por omissão do ónus de instaurar o competente incidente de habilitação de herdeiros, não inicia a sua contagem enquanto a parte requerente não for notificada do resultado dessas informações ou da impossibilidade de as obter.

II - Enquanto não lhe for dado conhecimento do resultado de diligências de informação por ela promovidas não se pode considerar existir negligência em não impulsionar o processo.