"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



18/08/2015

Informação (79)


Reg. 650/2012


De acordo com o disposto no seu art. 84.º, o Reg. 650/2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu, tornou-se aplicável a partir de 17/8. O Reg. 650/2012 é aplicável às sucessões das pessoas falecidas em 17/8/2015 ou após essa data (art. 83.º, n.º 1).
 
Para aceder ao Manual explicativo do Regulamento n.º 650/2012 relativo às sucessões de caráter transfronteiriço clicar aqui