Reg. 650/2012
De acordo com o disposto no seu art. 84.º, o Reg. 650/2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu, tornou-se aplicável a partir de 17/8. O Reg. 650/2012 é aplicável às sucessões das pessoas falecidas em 17/8/2015 ou após essa data (art. 83.º, n.º 1).
Para aceder ao Manual explicativo do
Regulamento n.º 650/2012
relativo às sucessões de
caráter transfronteiriço clicar aqui.