"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



27/08/2015

Informação (81)


Pedido de colaboração 

Por solicitação dos próprios (a que cordialmente se corresponde), divulga-se um pedido de colaboração do Senhor Bastonário José Miguel Júdice e da Senhora Dra. Telma Pires de Lima.

MTS



Estimados Colegas,

A Comissão de Arbitragem da IBA criou a Subcomissão sobre Diretrizes e Regras em Arbitragem (IBA Arbitration Guidelines and Rules Subcommittee of the Arbitration Commitee) que está a realizar uma pesquisa em simultâneo em mais de 50 países sobre o uso das principais diretrizes e regras da IBA sobre arbitragem. Como sabem, são elas: (i) as IBA Rules on Taking of Evidence in International Arbitration (2010), (ii) as IBA Guidelines on Party Representation in International Arbitration (2013), e (iii) as IBA Guidelines on Conflicts of Interest in International Arbitration (2014), que podem ser consultadas em http://www.ibanet.org/Publications/publications_IBA_guides_and_free_materials.aspx..

Convidamos todos a participar da pesquisa, para que o relatório sobre Portugal reflita da melhor forma possível a perceção e o uso que essas diretrizes têm nesta jurisdição. As respostas ajudarão a Comissão de Arbitragem da IBA a entender melhor a prática e a evolução local envolvendo tais diretrizes e regras. Com esses dados, a Subcomissão procurará identificar potenciais áreas para esclarecimento ou aperfeiçoamento, fazendo recomendações periódicas à Comissão de Arbitragem.

A pesquisa é feita online, no endereço https://www.surveymonkey.com/r/IBAGuidelines, e pode ser respondida em menos de 10 minutos. Dada a natureza da plataforma, a pesquisa deve ser completada de uma só vez (resultados parciais não podem ser gravados), de modo que recomendamos o exame de todas as questões constantes do total de quatro páginas, antes de responderem à pesquisa.

A identificação é facultativa, mas é imprescindível a indicação do país em que atuam para que possam ser avaliadas a práticas e a evolução nessa jurisdição. As respostas da Subcomissão serão disponibilizadas no site da IBA e publicadas numa base continua.

Em complemento ao questionário, pedimos ainda a especial gentileza de nos enviarem, se conhecerem, (i) referências ou cópias de decisões arbitrais ou judiciais (não confidenciais) que tenham feito referência a alguma das regras ou diretrizes da IBA, e (ii) referências ou cópias de obras, capítulos ou artigos que façam menção ou debatam disposições de alguma das regras ou diretrizes da IBA.

Quanto aos advogados que atuam em sociedades de advogados, sugerimos que as respostas sejam dadas de forma coordenada (pelos respetivos coordenadores da área de contencioso e arbitragem ou outrem), de modo a refletir adequadamente a experiência coletiva da sociedade e evitar repetições dos mesmos dados. Quanto aos advogados que atuam em sociedades internacionais, agradecemos que as respostas sejam igualmente dadas de forma coordenada e só por referência à jurisdição de Portugal.

O questionário estará disponível até 01.11.2015.

Estamos à disposição em caso de dúvidas.

Com renovados agradecimentos

José Miguel Júdice (josemiguel.judice@plmj.pt) / Telma Pires de Lima (telma.pireslima@plmj.pt)
Repórteres para Portugal