Venda de coisa defeituosa;
caducidade
-- Ac. STJ 7/2023, de 2/8, uniformizou jurisprudência no seguinte sentido:
A ação de indemnização fundada na venda de coisa indeterminada de certo género defeituosa está submetida ao prazo de caducidade previsto no artigo 917.º do Código Civil, a tanto não se opondo o disposto no artigo 918.º do mesmo Código.