-- Av. 93/2016, de 19/8: Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federativa do Brasil aderido em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.