-- Acordo entre a União Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à
competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em
matéria civil e comercial (JO L 240, de 13/8/2014)
Nota: "Em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Acordo, a Dinamarca notificou à Comissão, por carta de 2 de junho de 2014, a sua decisão de aplicar o Regulamento (UE) n.º 542/2014. Consequentemente, o disposto no Regulamento (UE) n.º 542/2014 aplicar-se-á às relações entre a União Europeia e a Dinamarca."