O Projeto de Novo Código de
Processo Civil, aprovado na Câmara dos Deputados em 26 de março de 2014, teve
sua tramitação inaugural, quando da apresentação ao Congresso Nacional de um
Anteprojeto preparado por uma Comissão de Juristas, instaurada em 30/09/2009 e
composta por Adroaldo Furtado Fabricio, Bruno Dantas, Benedito Cerezzo Pereira
Filho, Elpídio Donizetti, Teresa Arruda Alvim Wambier, Humberto Theodoro
Júnior, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, Luiz Fux, Jansen Fialho de Almeida, José
Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado
Coelho. O Anteprojeto foi apresentado em 08 de junho de 2010 ao Senado Federal
sob o número 166/2010 (convertido no Projeto de Lei do Senado de nº 166/2010 – PLS
nº 166/2010).
Segundo a Exposição de Motivos do projeto, sua elaboração se orientou precipuamente “por cinco objetivos: 1) estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia fina com a Constituição Federal; 2) criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa; 3) simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como, por exemplo, o recursal; 4) dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado; e, 5) finalmente, sendo talvez este último objetivo parcialmente alcançado pela realização daqueles mencionados antes, imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão”.
O presidente da comissão de juristas, Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal, informa que o projeto manteve os mesmos fundamentos técnicos do movimento reformista gestado a partir da década de 1990, com busca de adequação ao movimento de acesso à justiça.
Tal projeto teve seu relatório final apresentado ao Senado, em 24 de novembro, e aprovado em 1º de dezembro de 2010, com poucas alterações.
Com a aprovação do relatório, o PLS nº 166/2010 foi aprovado pelo Senado Federal em 15 de dezembro de 2010, com envio para a tramitação na Câmara dos deputados (Projeto de Lei nº 8.046/10).
De 12 de abril de 2011 a 15 de maio de 2011, ficou submetido à consulta pública no site do Ministério da Justiça.
Em 16/06/2011 foi instituída uma comissão especial na câmara, tendo como presidente e relator, respectivamente, os Deputados Fábio Trad e Sérgio Barradas Carneiro.
Em 05/09/2011 foi instituída uma comissão de (juristas) notáveis (entre eles os Profs. Fredie Didier Jr e Luiz Henrique Volpe Camargo, como coordenadores deste trabalho, além de Leonardo Carneiro da Cunha, Alexandre Freitas Câmara, Daniel Mitidiero, Paulo Lucon, José Manuel Arruda Alvim, Rinaldo Mouzalas e Marcos Destefenni) com a finalidade de auxiliar na adequação do susbtitutivo.
Após a saída da relatoria do Dep. Barradas Carneiro houve uma interrupção dos trabalhos que retornaram com o ingresso no múnus do Dep. Paulo Teixeira, a partir de maio de 2012.
Quando assumiu a relatoria, o Dep. Teixeira ampliou o grupo de juristas para os Profs. Ada Pelegrini Grinover, Alexandre Freire, Antonio Carlos Marcato, Antonio Claudio da Costa Machado, Athos Gusmão Carneiro, Candido Rangel Dinamarco, Carlos Alberto Sales, Cassio Scarpinela Bueno, Dierle Nunes, José Augusto Garcia, Kazuo Watanabe, Lenio Streck, Luiz Guilherme Costa Wagner, Luiz Guilherme Marinoni, Paulo Cesar Pinheiro Carneiro, Regina Beatriz Tavares e Teresa Arruda Alvim Wambier.
Após a aprovação na Comissão Especial em 16 de julho de 2013, o grupo de juristas que auxiliou diretamente os Deputados Trad e Teixeira, contou continuamente com a participação dos Profs. Fredie Didier Jr, Luis Henrique Volpe Camargo, Leonardo José Carneiro da Cunha e Dierle Nunes, até aprovação do texto em 26 de março de 2014 (clicar aqui), com sua remessa para tramitação final na Casa de ingresso.
O projeto apresenta uma redivisão topográfica dos livros do CPC. Ao invés de trabalhar com os cinco livros atualmente existentes no Código de Processo Civil de 1973 reformado — vigente — (Livro I – do Processo de conhecimento, arts. 1º a 565, Livro II – Do Processo de Execução, arts. 566 a 795; Livro III – do Processo Cautelar, arts. 796 a 889; Livro IV – Dos Procedimentos Especiais, arts. 890 a 1210; Livro V – das Disposições Finais e Transitórias, arts. 1211 a 1220), o Novo CPC apresenta uma PARTE GERAL dividida em VI Livros ( LIVRO I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS; LIVRO II -DA FUNÇÃO JURISDICIONAL; LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO; LIVRO IV - DOS ATOS PROCESSUAIS; LIVRO V - DA TUTELA ANTECIPADA; LIVRO VI - FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO) e UMA PARTE ESPECIAL, dividida em III Livros (LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO; LIVRO III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS), e finalmente um LIVRO COMPLEMENTAR (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS).
No Senado nesta etapa final, foi designada Comissão Especial para analisar o projeto e apresentação de um parecer final. Integram o bloco da maioria os peemedebistas Eunício Oliveira (CE), Vital do Rêgo (PB), Romero Jucá (RR) e Eduardo Braga (AM). No grupo governista estão os petistas José Pimentel (CE) e Jorge Viana (AC), além de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e Wilder Morais (DEM-GO) representarão a oposição. Também fazem parte da comissão Cidinho Santos (PR-MT) e Eduardo Amorim (PSC-SE). Foi nomeada Comissão de Juristas constituída pelo Ministro Luiz Fux e os Professores Teresa Wambier, José Santos Bedaque, Paulo C. Pinheiro Carneiro e Bruno Dantas.
No dia 27 de novembro, os Senadores Vital do Rego e José Pimentel apresentaram publicamente o relatório final da comissão que será submetido a análise no dia 04 de Dezembro (clicar aqui). Uma vez aprovado, espera-se que o projeto seja aprovado ainda no ano de 2014.
Dierle Nunes
Advogado, doutor em Direito Processual, professor adjunto na PUC Minas e na UFMG e sócio do escritório Camara, Rodrigues, Oliveira & Nunes Advocacia (CRON Advocacia). Membro da Comissão de Juristas que assessorou na elaboração do Novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados.
Nota de actualização: a versão aprovada na Comissão especial no Senado Federal em 4.12.2014 encontra-se disponível aqui.
Segundo a Exposição de Motivos do projeto, sua elaboração se orientou precipuamente “por cinco objetivos: 1) estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia fina com a Constituição Federal; 2) criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa; 3) simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como, por exemplo, o recursal; 4) dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado; e, 5) finalmente, sendo talvez este último objetivo parcialmente alcançado pela realização daqueles mencionados antes, imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão”.
O presidente da comissão de juristas, Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal, informa que o projeto manteve os mesmos fundamentos técnicos do movimento reformista gestado a partir da década de 1990, com busca de adequação ao movimento de acesso à justiça.
Tal projeto teve seu relatório final apresentado ao Senado, em 24 de novembro, e aprovado em 1º de dezembro de 2010, com poucas alterações.
Com a aprovação do relatório, o PLS nº 166/2010 foi aprovado pelo Senado Federal em 15 de dezembro de 2010, com envio para a tramitação na Câmara dos deputados (Projeto de Lei nº 8.046/10).
De 12 de abril de 2011 a 15 de maio de 2011, ficou submetido à consulta pública no site do Ministério da Justiça.
Em 16/06/2011 foi instituída uma comissão especial na câmara, tendo como presidente e relator, respectivamente, os Deputados Fábio Trad e Sérgio Barradas Carneiro.
Em 05/09/2011 foi instituída uma comissão de (juristas) notáveis (entre eles os Profs. Fredie Didier Jr e Luiz Henrique Volpe Camargo, como coordenadores deste trabalho, além de Leonardo Carneiro da Cunha, Alexandre Freitas Câmara, Daniel Mitidiero, Paulo Lucon, José Manuel Arruda Alvim, Rinaldo Mouzalas e Marcos Destefenni) com a finalidade de auxiliar na adequação do susbtitutivo.
Após a saída da relatoria do Dep. Barradas Carneiro houve uma interrupção dos trabalhos que retornaram com o ingresso no múnus do Dep. Paulo Teixeira, a partir de maio de 2012.
Quando assumiu a relatoria, o Dep. Teixeira ampliou o grupo de juristas para os Profs. Ada Pelegrini Grinover, Alexandre Freire, Antonio Carlos Marcato, Antonio Claudio da Costa Machado, Athos Gusmão Carneiro, Candido Rangel Dinamarco, Carlos Alberto Sales, Cassio Scarpinela Bueno, Dierle Nunes, José Augusto Garcia, Kazuo Watanabe, Lenio Streck, Luiz Guilherme Costa Wagner, Luiz Guilherme Marinoni, Paulo Cesar Pinheiro Carneiro, Regina Beatriz Tavares e Teresa Arruda Alvim Wambier.
Após a aprovação na Comissão Especial em 16 de julho de 2013, o grupo de juristas que auxiliou diretamente os Deputados Trad e Teixeira, contou continuamente com a participação dos Profs. Fredie Didier Jr, Luis Henrique Volpe Camargo, Leonardo José Carneiro da Cunha e Dierle Nunes, até aprovação do texto em 26 de março de 2014 (clicar aqui), com sua remessa para tramitação final na Casa de ingresso.
O projeto apresenta uma redivisão topográfica dos livros do CPC. Ao invés de trabalhar com os cinco livros atualmente existentes no Código de Processo Civil de 1973 reformado — vigente — (Livro I – do Processo de conhecimento, arts. 1º a 565, Livro II – Do Processo de Execução, arts. 566 a 795; Livro III – do Processo Cautelar, arts. 796 a 889; Livro IV – Dos Procedimentos Especiais, arts. 890 a 1210; Livro V – das Disposições Finais e Transitórias, arts. 1211 a 1220), o Novo CPC apresenta uma PARTE GERAL dividida em VI Livros ( LIVRO I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS; LIVRO II -DA FUNÇÃO JURISDICIONAL; LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO; LIVRO IV - DOS ATOS PROCESSUAIS; LIVRO V - DA TUTELA ANTECIPADA; LIVRO VI - FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO) e UMA PARTE ESPECIAL, dividida em III Livros (LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO; LIVRO III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS), e finalmente um LIVRO COMPLEMENTAR (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS).
No Senado nesta etapa final, foi designada Comissão Especial para analisar o projeto e apresentação de um parecer final. Integram o bloco da maioria os peemedebistas Eunício Oliveira (CE), Vital do Rêgo (PB), Romero Jucá (RR) e Eduardo Braga (AM). No grupo governista estão os petistas José Pimentel (CE) e Jorge Viana (AC), além de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e Wilder Morais (DEM-GO) representarão a oposição. Também fazem parte da comissão Cidinho Santos (PR-MT) e Eduardo Amorim (PSC-SE). Foi nomeada Comissão de Juristas constituída pelo Ministro Luiz Fux e os Professores Teresa Wambier, José Santos Bedaque, Paulo C. Pinheiro Carneiro e Bruno Dantas.
No dia 27 de novembro, os Senadores Vital do Rego e José Pimentel apresentaram publicamente o relatório final da comissão que será submetido a análise no dia 04 de Dezembro (clicar aqui). Uma vez aprovado, espera-se que o projeto seja aprovado ainda no ano de 2014.
Dierle Nunes
Advogado, doutor em Direito Processual, professor adjunto na PUC Minas e na UFMG e sócio do escritório Camara, Rodrigues, Oliveira & Nunes Advocacia (CRON Advocacia). Membro da Comissão de Juristas que assessorou na elaboração do Novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados.
Nota de actualização: a versão aprovada na Comissão especial no Senado Federal em 4.12.2014 encontra-se disponível aqui.