Diretiva 85/374/CEE – Proteção dos consumidores –
 Responsabilidade decorrente de produtos defeituosos – Regimes especiais de responsabilidade 
existentes na data da notificação da diretiva
-- TJ 20/11/2014 (C‑310/13, Novo Nordisk Pharma/S.) decidiu o seguinte:
      
"A Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à
 aproximação das disposições legislativas, regulamentares
            e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de 
responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, conforme alterada
            pela Diretiva 1999/34/CE do Parlamento Europeu e do 
Conselho, de 10 de maio de 1999, deve ser interpretada no sentido de que
            não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em 
causa no processo principal, que estabelece um regime especial de
            responsabilidade na aceção do artigo 13.° da referida 
diretiva, o qual, na sequência de uma alteração dessa legislação que
            ocorreu posteriormente à data da notificação desta diretiva 
ao Estado‑Membro em causa, prevê que o consumidor tem o direito
            de exigir ao fabricante do produto farmacêutico informações 
sobre os efeitos secundários desse produto."
 
