Diretiva 85/374/CEE – Proteção dos consumidores –
Responsabilidade decorrente de produtos defeituosos – Regimes especiais de responsabilidade
existentes na data da notificação da diretiva
-- TJ 20/11/2014 (C‑310/13, Novo Nordisk Pharma/S.) decidiu o seguinte:
"A Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à
aproximação das disposições legislativas, regulamentares
e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de
responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, conforme alterada
pela Diretiva 1999/34/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 10 de maio de 1999, deve ser interpretada no sentido de que
não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em
causa no processo principal, que estabelece um regime especial de
responsabilidade na aceção do artigo 13.° da referida
diretiva, o qual, na sequência de uma alteração dessa legislação que
ocorreu posteriormente à data da notificação desta diretiva
ao Estado‑Membro em causa, prevê que o consumidor tem o direito
de exigir ao fabricante do produto farmacêutico informações
sobre os efeitos secundários desse produto."