Dupla conforme
O sumário de STJ 20/11/2014 (379/10.9TBGDM-B.P1.S1) é o seguinte:
"1. Obsta à interposição do recurso de revista normal a confirmação pela Relação da decisão da 1.ª instância, sem voto de vencido e com fundamentação substancialmente idêntica (art. 671.º, n.º 3, do NCPC).
2. Para efeitos de aplicação do art. 671.º, n.º 3, do NCPC, que restringiu o conceito de dupla conforme, apenas relevam as divergências das instâncias relativamente a questões essenciais, sendo insuficientes as que se apresentem com natureza meramente complementar ou secundária, sem carácter decisivo para o julgamento do caso.
3. Julgada procedente a oposição à execução com fundamento na falta de exigibilidade da obrigação, verifica-se uma situação de dupla conforme impeditiva da interposição do recurso de revista normal se, na substância, a Relação também confirmou a ausência dessa condição de exequibilidade."