Custas processuais; princípio da proporcionalidade
-- TC 3/12/2014 (844/2014) decidiu:
"Julgar inconstitucional, por violação dos princípios do acesso ao direito e da proporcionalidade, consagrados, respetivamente, nos artigos 20.º e 2.º, da Constituição, a norma constante do artigo 13.º, n.º 1 e Tabela Anexa ao Código das Custas Processuais, na versão do Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, na medida em que dela decorrem custas sem conexão com a complexidade do processo, não se estabelecendo um limite para o valor da ação a considerar para efeitos do cálculo da taxa de justiça [...]."
Nota: o sumário de TC 15/7/2013 (421/2013) é o seguinte:
"Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 6.º e 11.º, conjugadas com a tabela I-A anexa, do Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, quando interpretadas no sentido de que o montante da taxa de justiça é definido em função do valor da ação sem qualquer limite máximo, não se permitindo ao tribunal que reduza o montante da taxa de justiça devida no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a complexidade do processo e o caráter manifestamente desproporcional do montante exigido a esse título."