Reg. 1215/2012 — Competência judiciária — Artigo 7.°, pontos 1 e 2 — Competência especial em matéria extracontratual — Ação inibitória de práticas comerciais consideradas contrárias ao direito da concorrência — Alegação de abuso de posição dominante materializado em práticas comerciais abrangidas por disposições contratuais — Plataforma de reserva de alojamento em linha booking.com
TJ 24/11/2020 (C‑59/19, Wikingerhof/Booking.com) decidiu o seguinte:
O artigo 7.°, ponto 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que se aplica a uma ação destinada a fazer cessar determinados comportamentos adotados no âmbito da relação contratual que vincula o demandante ao demandado e baseada numa alegação de abuso de posição dominante cometido por este último, em violação do direito da concorrência.