Penhora de bens;
penhora de imóveis; princípio da proporcionalidade
-- TC 18/3/2025 (221/2025) decidiu:
[...] Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 751.º, n.º 4, alínea a), do Código de Processo Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, interpretado no sentido de ser admitida a penhora de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado em ações de valor igual ou inferior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância, quando a penhora de outros bens não satisfaça integralmente o crédito no prazo de 30 meses [...].