Uniformização de jurisprudência:
admissibilidade; rejeição
TC 10/10/2024 (710/2024) decidiu
"[...] Não julgar inconstitucional a norma do artigo 692.º, n.ºs 1 a 4, do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de que a rejeição do recurso para uniformização de jurisprudência, após exame preliminar, incumbe ao relator do processo em que foi proferido o acórdão impugnado, sendo o acórdão que confirme tal rejeição, proferido em conferência – constituída pelo mesmo relator e por dois adjuntos, que coincidem com os subscritores do acórdão recorrido –, definitivo nas instâncias; [...].