Nota de actualização
No post O superior interesse da criança e a admissibilidade da revista em processos de jurisdição voluntária defendeu-se que o superior interesse da criança é um critério normativo e, por isso, um critério cuja aplicação no caso concreto pode ser controlado em recurso de revista interposto para o STJ. Aparentemente sem conhecimento do referido post, o mesmo se concluiu no recente acórdão do STJ de 27/11/2024 (1614/04.5TBESP-E.P1.S1).
MTS