Competência internacional; princípio da necessidade
Não é frequente encontrar-se jurisprudência sobre a aplicação do princípio da necessidade na determinação da competência internacional dos tribunais portugueses, agora consagrado no art. 62.º, al. c), nCPC. Em STJ 15/5/2014 encontra-se um desses raros exemplos. O acórdão tem o seguinte sumário:
"I- Os tribunais portugueses são competentes internacionalmente para conhecerem das ações intentadas pelo Estado oficiosamente nos termos dos artigos 1865.º/5 e 1873.º do Código Civil, tendo em vista determinar a paternidade das crianças cuja inscrição de nascimento se efetivou nos registos civis ou nos serviços consulares portugueses.
II- O direito de o Estado acionar jure proprio, tendo em vista assegurar o direito constitucional das crianças com menos de dois anos à sua identidade pessoal, não pode tornar-se efetivo senão por meio de ação proposta em tribunal português."