Aclaração; nulidade da sentença
1. Segundo o respectivo sumário, o STA 28/5/2014 decidiu que:
"I - Foi intenção do legislador na Reforma do Processo Civil operada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, eliminar o incidente de aclaração ou esclarecimento de pretensas e, nas mais das vezes, ficcionadas e inexistentes obscuridades ou ambiguidades da decisão reclamada – apenas se consentindo ao interessado arguir, pelo meio próprio, a nulidade da sentença que seja efetivamente ininteligível.
II - Tal nulidade não se verifica se a decisão, interpretada à luz da respectiva fundamentação, é inteira e efectivamente compreensível."
II - Tal nulidade não se verifica se a decisão, interpretada à luz da respectiva fundamentação, é inteira e efectivamente compreensível."
2. Muitas vezes, a atribuição ao legislador de uma determinada intenção não é mais do que uma mera suposição que não corresponde à verdade. Não é o que sucede no presente caso....
MTS