Reg. 1215/2012 — Artigo 7.°, ponto 2 — Competência judiciária em matéria extracontratual — Lugar da verificação do facto danoso — Lugar da materialização do dano — Manipulação dos dados relativos às emissões dos gases de escape de motores produzidos por um construtor automóvel
TJ 9/7/2020 (C-343/19, Verein für Konsumenteninformation/Volkswagen AG) decidiu o seguinte:
O artigo 7.°, ponto 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que, quando os veículos tenham sido ilegalmente equipados num Estado‑Membro pelo seu construtor com um programa informático que manipula os dados relativos às emissões dos gases de escape antes de serem adquiridos a um terceiro noutro Estado‑Membro, o lugar da materialização do dano se situa neste último Estado‑Membro.