Reg. 1215/2012 – Artigo 1.°, n.° 1 – Âmbito de aplicação – Conceito de “matéria civil e comercial” – Ação inibitória de práticas comerciais desleais intentada por uma autoridade pública com vista à proteção dos interesses dos consumidores
TJ 16/7/2020 (C‑73/19, Belgische Staat / Movic BV et. al.) decidiu o seguinte:
O artigo 1.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que está abrangida pelo conceito de «matéria civil e comercial», que figura nesta disposição, uma ação que opõe as autoridades de um Estado‑Membro a profissionais estabelecidos noutro Estado‑Membro, no âmbito da qual essas autoridades pedem, a título principal, que seja declarada a existência de infrações que constituem práticas comerciais desleais pretensamente ilícitas e ordenada a cessação das mesmas, bem como, a título acessório, que sejam ordenadas medidas de publicidade e que seja aplicada uma sanção pecuniária compulsória.