"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))
06/12/2023
Bibliografia (1095)
-- Lupoi, M. A., Di cosa parliamo quando parliamo di esercizio discrezionale della giurisdizione. Il caso del Regolamento UE n. 2019/1111, Processo e costituzione. Omaggio a Nicolò Trocker (Milano 2023), 505 [OA]