Despedimento ilícito;
indemnização; penhorabilidade parcial
-- Ac. STJ 4/2025, de 25/3, uniformizou jurisprudência no seguinte sentido:
A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.