"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



25/03/2025

Jurisprudência uniformizada (73)


Despedimento ilícito;
indemnização; penhorabilidade parcial 


-- Ac. STJ 4/2025, de 25/3, uniformizou jurisprudência no seguinte sentido:

A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.