1. Quando, em finais de Outubro, estive em Göttingen tive a oportunidade de me inteirar do estado de saúde de Wolfram Henckel. Fiquei a saber que, apesar da sua avançada idade, se encontrava bem. Na altura recordei a um jovem Colega que Henckel completaria 100 anos em 21/4/2025 e que, como antigo Reitor da Universidade de Göttingen, certamente a data não deixaria de ser assinalada.
Infelizmente, como vim a saber recentemente, Wolfram Henckel faleceu em 10/12/2024.
2. À semelhança do seu Doktorvater Friedrich Weber, Henckel teve uma importante produção científica na área do direito da insolvência, traduzida muito em especial na sua participação como co-editor e como autor num dos comentários de referência da Insolvenzordnung.
Para o processualista generalista, Henckel, antes da sua dedicação à área da insolvência, deixou duas obras de referência: uma, que foi a sua Habilitationsschrift em Heidelberg, era dedicada ao problema da conexão entre a teoria das partes e o objecto do processo, com uma incidência natural em temas que são comuns às partes e ao objecto, como a legitimidade das partes e a substituição processual (Parteilehre und Streitgegenstand im Zivilprozeß, Heidelberg: Winter, 1961); a outra, que escreveu durante um semestre sabático, incide sobre o eterno tema das relações entre o direito processual e o direito substantivo (Prozessrecht und materielles Recht, Göttingen: Schwartz, 1970), nela se acentuando a interconexão e a dependência mutua entre os dois ramos do direito.
Ambos os trabalhos são do melhor que se produziu na dogmática processual e, por isso, tornaram-se obras de referência nas matérias que tratam com enorme rigor e profundidade. Não admira por isso que o título do livro de homenagem que foi publicado por ocasião dos 90 anos de Henckel tivesse sido Prozessrecht und materielles Recht (Tübingen: Mohr 2015), certamente uma homenagem tanto ao autor, como a uma das suas obras mais conhecidas.
A ideia do processo como modo de realização do direito foi o Leitmotiv que orientou sempre os trabalhos de Henckel -- o processo não é nem um conjunto de formalidades, nem um fim em si mesmo ("Qualquer definição do fim do processo, que vá para além do próprio processo, coloca o processo em conexão com o direito substantivo"). Cabe lembrar que o discurso que Henckel proferiu por altura da sua tomada de posse como Reitor da Universidade de Göttingen foi dedicado ao valor de justiça das normas processuais (Vom Gerechtigkeitswert verfahrensrechtlicher Normen, Gottingen: Vandenhoeck & Ruprecht 1966). As normas processuais não podem ficar pelas tecnicidades processuais, antes devem transpor para o processo princípios fundamentais de justiça.
3. A vida só me proporcionou estar com Wolfram Henckel uma vez, mas a sua escola esteve sempre perto de mim através dos contactos frequentes que fui tendo com Bruno Rimmelspacher, um dos seus discípulos mais conhecidos e talvez aquele cuja obra permaneceu mais fiel à lição do seu Mestre.
MTS