"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



08/07/2026

Jurisprudência constitucional (248)


Remuneração fixa;
entidades encarregadas da venda extrajudicial

TC 26/5/2026 (469/2026) decidiu:

"[...] julgar inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação dos n.ºs 2 e 6 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com a Tabela IV anexa, no sentido de que é impossível a fixação de remuneração ao encarregado da venda extrajudicial em montante superior aos limites quantitativos ali tabelados, ainda que as concretas circunstâncias da atividade desenvolvida, em particular a sua quantidade, natureza e qualidade, justifiquem, de acordo com critérios de razoabilidade, a fixação de quantia superior, por violação do princípio da proibição do excesso ínsito no princípio do Estado de direito democrático consignado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa."