"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



23/05/2014

Bibliografia (17)


-- Capelo, M, J., T.R.C., Acórdão de 22 de Junho de 2010 (Os factos notórios e a prova dos danos não patrimoniais), RLJ 143 (2014), 286

Nota: a anotação assume -- com razão -- uma posição crítica perante a qualificação dos danos não patrimoniais sofridos por uma agredida como factos notórios; na opinião da autora, o tribunal pode dar esses danos como provados através de uma presunção natural ou judicial (cf. art. 349.º e 351.º CC).