-- Capelo, M, J., T.R.C., Acórdão de 22 de Junho de 2010 (Os factos notórios e a prova dos danos não patrimoniais), RLJ 143 (2014), 286
Nota: a anotação assume -- com razão -- uma posição crítica perante a qualificação dos danos não patrimoniais sofridos por uma agredida como factos notórios; na opinião da autora, o tribunal pode dar esses danos como provados através de uma presunção natural ou judicial (cf. art. 349.º e 351.º CC).