Pensão social; dever de prestação de alimentos; colisão de direitos
O TC 7/5/2014 (394/2014) decidiu por maioria:
"a) Julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 189.º, n.º 1, alínea c), do Regime Jurídico da Organização Tutelar de Menores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, de acordo com a redação conferida pela Lei n.º 32/2003, de 22 de agosto, quando interpretada no sentido de não se ter em consideração qualquer base mínima da pensão social que possa ser afetada ao pagamento da prestação de alimentos a filho menor, na medida em que prive o obrigado à prestação de alimentos do mínimo indispensável à sua sobrevivência, por violação do princípio da dignidade da pessoa humana, tal como previsto no artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa; [...]".