"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



07/07/2014

Jurisprudência (22)


Acção constitutiva; ónus da prova

O sumário de STJ 18/6/2014 é o seguinte:

"1. A invocação da figura da autoridade de caso julgado” emergente de sentença proferida numa acção não é susceptível de ser invocada noutra acção em que são partes outros sujeitos, não sendo permitido que, com esse exclusivo motivo, se aditem os factos que naquela acção foram considerados provados.

2. O facto de numa acção de anulação da transferência de uma parcela de terreno rústico, nos termos do art. 1376º, nº 1, do CC, se pedir também a declaração de que o adquirente da parcela não era titular de outro prédio contíguo susceptível de legitimar a desanexação, ao abrigo do art. 1377º, al. b), do CC, não transforma tal acção numa acção de simples apreciação negativa.

3. Em tal acção recai sobre o autor o ónus da prova de que a parcela de terreno rústico doada tem área inferior à da unidade da cultura (facto constitutivo do direito de anulação) e sobre o adquirente da parcela o de provar, como facto impeditivo da anulação, que na data da doação já era titular de outro prédio contíguo, nos termos e para efeitos do disposto no do art. 1377º, al. b), do CC."