"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



17/07/2014

Jurisprudência europeia (TJ) (14)


Reenvio prejudicial – Acesso à profissão de advogado – Possibilidade de recusar a inscrição no registo da Ordem dos Advogados aos nacionais de um Estado‑Membro que obtiveram a qualificação profissional de advogado noutro Estado‑Membro – Abuso de direito


O TJ 17/7/2014 (C‑58/13 e C‑59/13, Torresi (C‑58/13), Torresi (C‑59/13)/Consiglio dell’Ordine degli Avvocati di Macerata) decidiu que:

"1)      O artigo 3.° da Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado‑Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional, deve ser interpretado no sentido de que o facto de um nacional de um Estado‑Membro se deslocar para outro Estado‑Membro, para aí adquirir a qualificação profissional de advogado após a sua aprovação nas provas universitárias, e voltar para o Estado‑Membro de que é nacional, para aí exercer a profissão de advogado com o título profissional obtido no Estado‑Membro onde esta qualificação profissional foi adquirida, não pode constituir uma prática abusiva.

2) [...]"