Direito à indemnização; danos não patrimoniais; cônjuge da vítima
-- Ac. STJ 6/2014, de 22/5:
"Os artigos 483.º, n.º 1, e 496.º, n.º 1, do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave."