"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



11/09/2014

Invocação de justo impedimento no "prazo de complacência"


Uma das realidades que mais me perturba (quase há 40 anos...) é a tendência nem sempre controlada para se decidir com base em questões formais, evitando que os cidadãos tenham na prática direito a uma decisão de fundo. Não desconheço que (por causa de insensatas leis que temos) as questões formais são legais. Mas ao menos as interpretações das normas devem ser feitas em favor dos cidadãos, mesmo que condenando os advogados em pesadas multas, se for caso disso. A situação roça o caricato – se não fosse grave – que um cidadão tenha o seu direito expropriado por 6 minutos de atraso durante a noite. Acompanho por isso e louvo o comentário do Prof Teixeira de Sousa.

José-Miguel Júdice