Lei da Liberdade Religiosa; trabalho por turnos
-- TC 545/2014 (15/7/2014): interpreta a norma do artigo 14.º, n.º 1, al. a), da Lei da Liberdade Religiosa [L 16/2001, de 22/6] no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos.