"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



10/09/2014

Jurisprudência europeia (TJ) (16)


Reg. 1346/2000 e Reg. 44/2001

O TJ 4/9/2014 (C-157/13, Nickel & Goeldner Spedition/«Kintra») decidiu o seguinte:

"1)      O artigo 1.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que se integra no conceito de «matéria civil e comercial», na aceção desta disposição, a ação para pagamento de uma dívida decorrente de uma prestação de serviços de transporte, proposta pelo administrador da insolvência, designado no âmbito de um processo de insolvência de uma empresa, instaurado num Estado‑Membro e dirigido contra o beneficiário destes serviços, estabelecido num outro Estado‑Membro.

2)      O artigo 71.° do Regulamento n.° 44/2001 deve ser interpretado no sentido de que, na hipótese em que um litígio se integre no âmbito de aplicação tanto deste regulamento como da Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, assinada em Genebra, em 19 de maio de 1956, conforme alterada pelo Protocolo assinado em Genebra, em 5 de julho de 1978, um Estado‑Membro pode, em conformidade com o artigo 71.°, n.° 1, do referido regulamento, aplicar as regras de competência judiciária previstas pelo artigo 31.°, n.° 1, desta convenção."