Reg. 1896/2006
O TJ 4/9/2014 (C‑119/13 e C‑120/13, eco cosmetics/Virginie Laetitia Barbara Dupuy (C‑119/13) e Raiffeisenbank St. Georgen/Tetyana Bonchyk (C‑120/13)) decidiu o seguinte:
"O Regulamento (CE) n.° 1896/2006 do 
Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um
 procedimento
            europeu de injunção de pagamento, deve ser interpretado no 
sentido de que os procedimentos previstos nos artigos 16.° a 20.°
            deste regulamento não são aplicáveis quando se verifique que
 uma injunção de pagamento europeia não foi citada ou notificada
            em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos nos 
artigos 13.° a 15.° do referido regulamento. 
Quando essa irregularidade só se
 revelar após a declaração de força executória de uma injunção de 
pagamento europeia, o requerido
            deve ter a possibilidade de a denunciar, devendo a mesma, 
caso seja devidamente provada, implicar a invalidade da referida
            declaração de força executória".
 
