Reg. 1896/2006
O TJ 4/9/2014 (C‑119/13 e C‑120/13, eco cosmetics/Virginie Laetitia Barbara Dupuy (C‑119/13) e Raiffeisenbank St. Georgen/Tetyana Bonchyk (C‑120/13)) decidiu o seguinte:
"O Regulamento (CE) n.° 1896/2006 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um
procedimento
europeu de injunção de pagamento, deve ser interpretado no
sentido de que os procedimentos previstos nos artigos 16.° a 20.°
deste regulamento não são aplicáveis quando se verifique que
uma injunção de pagamento europeia não foi citada ou notificada
em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos nos
artigos 13.° a 15.° do referido regulamento.
Quando essa irregularidade só se
revelar após a declaração de força executória de uma injunção de
pagamento europeia, o requerido
deve ter a possibilidade de a denunciar, devendo a mesma,
caso seja devidamente provada, implicar a invalidade da referida
declaração de força executória".