"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



23/10/2014

Jurisprudência europeia (TJ) (22)


Proteção dos consumidores – Mercado interno da eletricidade e do gás natural

-- O TJ 23/10/2014 (C‑359/11 e C‑400/11, Schulz/Technische Werke Schussental e Egbringhoff/Stadtwerke Ahaus) decidiu o seguinte: 

"O artigo 3.°, n.° 5, lido em conjugação com o anexo A, da Diretiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 96/92/CE, e o artigo 3.°, n.° 3, lido em conjugação com o anexo A, da Diretiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Diretiva 98/30/CE, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que determina o conteúdo dos contratos de fornecimento de eletricidade e de gás celebrados com consumidores abrangidos pela obrigação geral de fornecimento e prevê a possibilidade de alterar as tarifas desse fornecimento, mas que não garante que os consumidores sejam informados, em tempo útil antes da entrada em vigor dessa alteração, das razões, das condições e do alcance da mesma."